Operação contra poluição visual retira placas irregulares e notifica proprietários; multa pode chegar a R$ 1.520
Postado por Claudio Lima |  ás 21:12
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A Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) realiza operação de combate à poluição visual em todas as Regionais de Fortaleza para coibir publicidade irregular em pontos proibidos, como árvores e postes de iluminação. Os casos mais recorrentes são de placas de imobiliárias e anúncios particulares de aluguel e venda de imóveis. As secretarias executivas regionais (SER) I, II e III já foram contempladas com a vistoria dos fiscais. Esta semana é a vez da SER IV. Ao todo, já foram retiradas 757 placas e 13 notificações foram emitidas.
De acordo com Jeremias Pereira, técnico de controle e combate à poluição visual da Seuma, as placas e cartazes irregulares são recolhidos e fotografados para facilitar a identificação dos responsáveis. Em seguida, um fiscal da Prefeitura entrega ao responsável um auto de constatação, com multa no valor de R$ 1.520. Conforme Pereira, em caso de reincidência, o responsável deve pagar o valor da multa por cada publicidade encontrada.
Muitas placas espalhadas pela cidade informam apenas um número de telefone, sem denunciar a que empresa ou pessoa a publicidade está vinculada. Para burlar essa estratégia, segundo Pereira, a equipe de fiscais entra em contato por telefone e marca encontro com o corretor ou a imobiliária, por exemplo. O mesmo procedimento é usado no caso das cartomantes, que utilizam pseudônimos.
Após receber o auto de constatação, o responsável pela propaganda tem cinco dias para comparecer à Seuma e assinar termo, comprometendo-se a não repetir a infração. “Quando o infrator não comparece, recebe auto de infração com valor mínimo de R$ 5 mil”, ressalta. No caso de publicidade em muro de imóvel, é necessário consultar o órgão. “Toda propaganda precisa de licença, mesmo dentro do imóvel”, garante. Pereira esclarece que o interessado deve procurar a SER para solicitar a permissão.
Neste caso, explica o técnico, um fiscal vai ao local para indeferir ou não o pedido, de acordo com as especificações prescritas pela Lei 8221/98.
O comerciante Alberto Monteiro, morador do bairro Passaré, aprovou a ação da Prefeitura. “Houve eleição do centro comunitário e cada candidato colocou seu cartaz. A eleição já passou. A obrigação era tirar”, afirma. Para ele, sem a operação de combate à poluição, as publicidades se acumulariam na praça.
Com Informação o povo
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